sexta-feira, 9 de março de 2012

LICITAÇÃO: OS PORQUÊS DO PROCESSO

Por Fabíola Hauch

 Com a possibilidade de um reajuste no valor da passagem dos coletivos urbanos, outras questões foram levantadas. A sentença de uma Ação Civil Pública julgando inconstitucionalidade e ilegalidade na prorrogação da concessão do transporte público para as empresas já concessoras, prevendo a publicação de um novo edital de licitação, retomou a frente das questões. De um lado, o pedido do cumprimento da sentença, de outro, o aguardo pela decisão definitiva dos recursos interpostos à ação

Desde 2007, há a existência do processo n.° 021/1.05.0198595-0, que resultou na Ação Civil Pública de n.º 70043270578, em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão prolatado pela Segunda Câmara Cível, prevê sobre a concessão do transporte coletivo urbano público em Passo Fundo.

A petição é pela anulação da prorrogação da concessão para as empresas Coleurb Coletivo Urbano Ltda. e Transpasso Transporte Coletivo Ltda., bem como pela abertura de um novo procedimento licitatório. Julgando o ato inconstitucional e ilegal, a sentença foi deferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo. Posteriormente a sentença, as empresas rés entraram com recursos: um Recurso Especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um Recurso Extraordinário para o STF (Supremo Tribunal Federal). Desde então, os trâmites ainda estão em andamento para a decisão definitiva.

Porém, com uma Ação Popular ajuizada, requerendo o cumprimento da sentença proferida, o prazo para uma atitude em relação à causa poderá ser revisto. Segundo a Prefeitura Municipal, nenhuma determinação imposta pela Justiça foi encaminhada até o momento.

A posição do Município

A partir dos dois recursos por parte das empresas Coleurb e Transpasso, ao STJ e STF, o Município aguarda a decisão definitiva do processo e o resultado destes recursos para adotar as providências decididas pelo Poder Judiciário.

Os recursos especial e extraordinário interpostos pelas empresas, assim como o agravo contra a decisão que negou seguimento aqueles recursos, têm efeito apenas devolutivo, ou seja, não têm a força de suspender a sentença da Drª Fabiana Pagel da Silva, Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo.” [Comitê das Lutas Sociais de Passo Fundo]

De acordo com o procurador geral interino do Município de Passo Fundo, Júlio César Pacheco, “não há decisão em execução determinando a imediata realização da licitação e nem mesmo fixando prazo para tanto, logo, a fim de evitar eventuais condenações indenizatórias contra o Município, aguarda-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública.”

Caso o contrato baseado na lei que autorizou a concessão para as duas empresas até 2014 for reincidido, o Executivo arcará com uma indenização, tanto para a Coleurb quanto para a Transpasso, com um valor muito alto, que pose chegar a tornar-se milionário.

O contraponto

O Comitê das Lutas Sociais de Passo Fundo protocolou uma Ação Popular, já ajuizada, na tarde de quarta-feira, 7, pleiteando o imediato cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública. Em nota oficial, o Comitê explanou que a medida deveria ser cumprida no prazo 90 dias, com o procedimento licitatório na modalidade de concorrência, visando “pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo, durante esse período, ser mantido o transporte municipal por essas empresas.”


Também foi requerida na Ação Popular a suspensão do reajuste, feito anualmente pela empresas concessionárias, e que resulta no aumento do valor da passagem para o transporte. O posicionamento do Comitê tem base em tal recurso explicativo: “Os recursos especial e extraordinário interpostos pelas empresas, assim como o agravo contra a decisão que negou seguimento aqueles recursos, têm efeito apenas devolutivo, ou seja, não têm a força de suspender a sentença da Drª Fabiana Pagel da Silva, Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo.”

Não há prazos para que uma conclusão seja definida, traçando o papel do Município na situação, das empresas e da concorrência para outras empresas de transporte coletivo urbano.

Não há decisão em execução determinando a imediata realização da licitação e nem mesmo fixando prazo para tanto, logo, a fim de evitar eventuais condenações indenizatórias contra o Município, aguarda-se o trânsito em julgado da Ação Civil Pública.” [Júlio César Pacheco, procurador geral interino do Município de Passo Fundo.]

Fonte: Diário da Manhã

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